estágio:
Dispensa de Seminário:
A Resolução CEPT-06/12, de 30 de agosto de 2012, permite, em casos excepcionais, a dispensa de alunos da participação no Seminário de Conclusão dos Cursos Técnicos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, desde que os mesmos tenham:
I – concluído o período regulamentar do estágio obrigatório;
II – sido aprovados em todas as etapas do processo de acompanhamento de estágio;
III – sido aprovados em todas as disciplinas da matriz curricular do Curso.
Os alunos nessa situação devem instruir processo na Coordenação de Desenvolvimento de Carreiras – CDCAR, com justificativa do caráter especial e contendo a seguinte documentação:
- Requerimento do Aluno devidamente preenchido;
-
Justificativa de Urgência para a Solicitação;
-
Histórico Escolar (digitalizar e inserir o histórico escolar do aluno expedido pelo registro escolar);
A Coordenação de Desenvolvimento de Carreiras orienta que os processos deverão ser protocolizados com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tendo em vista que esse é o prazo que os Setores de Estágio possuem para análises e devidos encaminhamentos.
Caso o processo seja deferido, o aluno estará habilitado à colar grau.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenação de Desenvolvimento de Carreiras do seu campus.