estágio:

Dispensa de Seminário:

A Resolução CEPT-06/12, de 30 de agosto de 2012, permite, em casos excepcionais, a dispensa de alunos da participação no Seminário de Conclusão dos Cursos Técnicos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, desde que os mesmos tenham:

I – concluído o período regulamentar do estágio obrigatório;

II – sido aprovados em todas as etapas do processo de acompanhamento de estágio;

III – sido aprovados em todas as disciplinas da matriz curricular do Curso.

Os alunos nessa situação devem instruir processo na Coordenação de Desenvolvimento de Carreiras – CDCAR, com justificativa do caráter especial e contendo a seguinte documentação:

A Coordenação de Desenvolvimento de Carreiras orienta que os processos deverão ser protocolizados com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tendo em vista que esse é o prazo que os Setores de Estágio possuem para análises e devidos encaminhamentos.

Caso o processo seja deferido, o aluno estará habilitado à colar grau.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenação de Desenvolvimento de Carreiras do seu campus.