FORMULÁRIOS DE ESTÁGIO

convênios:

As organizações que ainda não são parceiras do CEFET-MG (clique aqui para consultar a lista atualizada), antes de formalizar o registro eletrônico do início do estágio, deverão encaminhar o pedido de formalização de acordo de cooperação para concessão de estágios. Este instrumento garante a habilitação da concedente junto ao CEFET-MG para contratação de estagiários e tem validade por 05 (cinco) anos. 

O serviço, atualmente, é realizado integralmente de forma online e sem qualquer taxa ou custo.

O prazo médio para atendimento desta demanda é de 05 (cinco) dias úteis.

 Todas as informações, documentos e cadastros no âmbito deste serviço, estão assegurados e protegidos pelo CEFET-MG, enquanto autarquia federal, com estrita observância da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados.

PROCEDIMENTOS PARA FORMALIZAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM O CEFET-MG:

Ação 1 – Preencher e assinar o Formulário do Acordo de Cooperação para Concessão de Estágio Supervisionado. O Formulário do Acordo de Cooperação deverá ser encaminhado assinado, podendo ser a assinatura ser realizada de forma eletrônica/digital ou o documento ser impresso, assinado fisicamente e após digitalizado. 

Ação 2 – Encaminhar o Formulário do Acordo de Cooperação, devidamente preenchido e assinado, para o e-mail do Setor de Estágios do Campus acompanhado dos seguintes documentos:

(a) uma cópia do contrato/estatuto social/ato constitutivo acompanhado da última alteração;

(b) uma cópia do documento de identificação oficial e do CPF do(s) representante(s) legal(is) da concedente que subscritará(ão) o instrumento. Considera-se representante legal a pessoa física com poderes estabelecidos no contrato social/estatuto ou que possua procuração válida para representar a organização. Nas hipóteses em que o contrato social/estatuto ou procuração prever a obrigatoriedade de assinatura conjunta, por mais de um representante ou procurador da organização, é necessário encaminhar o documento de identificação e CPF de todos eles;

(c) uma cópia do cartão de CNPJ (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp);

(d) Em caso de procurador(es), cópia do instrumento público ou particular de procuração.

As organizações que ainda não são parceiras do CEFET-MG (clique aqui para consultar a lista atualizada), antes de formalizar o registro eletrônico do início do estágio, deverão encaminhar o pedido de formalização de acordo de cooperação para concessão de estágios. Este instrumento garante a habilitação da concedente junto ao CEFET-MG para contratação de estagiários e tem validade por 05 (cinco) anos. 

O serviço, atualmente, é realizado integralmente de forma online e sem qualquer taxa ou custo.

O prazo médio para atendimento desta demanda é de 05 (cinco) dias úteis.

 Todas as informações, documentos e cadastros no âmbito deste serviço, estão assegurados e protegidos pelo CEFET-MG, enquanto autarquia federal, com estrita observância da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados.

PROCEDIMENTOS PARA FORMALIZAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM O CEFET-MG:

Ação 1 – Preencher e assinar o Formulário do Acordo de Cooperação para Concessão de Estágio Supervisionado. O Formulário do Acordo de Cooperação deverá ser encaminhado assinado, podendo ser a assinatura ser realizada de forma eletrônica/digital ou o documento ser impresso, assinado fisicamente e após digitalizado. 

Ação 2 – Encaminhar o Formulário do Acordo de Cooperação, devidamente preenchido e assinado, para o e-mail do Setor de Estágios do Campus acompanhado dos seguintes documentos:

(a) – uma cópia do contrato/estatuto /ato constitutivo acompanhado da última alteração. No caso de Prefeituras, o ato constitutivo é a Lei Orgânica Municipal;

(b) – uma cópia do documento de identificação oficial e do CPF do(s) representante(s) legal(is) da concedente que assinará(ão) o instrumento. Considera-se representante legal a pessoa física com poderes estabelecidos no estatuto/ato constitutivo ou que possua procuração/delegação de competência válida para representar a organização. Nas hipóteses em que o estatuto/ato constitutivo ou procuração/delegação de competência prever a obrigatoriedade de assinatura conjunta, por mais de um representante ou procurador/delegatário da organização, é necessário encaminhar o documento de identificação e CPF de todos eles;

(c) – uma cópia do cartão de CNPJ (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp);

(d) – uma cópia do ato de nomeação ou delegação de competência à autoridade que assinará o instrumento;

Os profissionais liberais que ainda não são parceiras do CEFET-MG (clique aqui para consultar a lista atualizada), antes de formalizar o registro eletrônico do início do estágio, deverão encaminhar o pedido de formalização de acordo de cooperação para concessão de estágios. Este instrumento garante a habilitação da concedente junto ao CEFET-MG para contratação de estagiários e tem validade por 05 (cinco) anos. 

O serviço, atualmente, é realizado integralmente de forma online e sem qualquer taxa ou custo.

O prazo médio para atendimento desta demanda é de 05 (cinco) dias úteis.

Todas as informações, documentos e cadastros no âmbito deste serviço, estão assegurados e protegidos pelo CEFET-MG, enquanto autarquia federal, com estrita observância da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados. 

PROCEDIMENTOS PARA FORMALIZAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM O CEFET-MG:

Ação 1 – Preencher e assinar o Formulário do Acordo de Cooperação para Concessão de Estágio Supervisionado. O Formulário do Acordo de Cooperação deverá ser encaminhado assinado, podendo ser a assinatura ser realizada de forma eletrônica/digital ou o documento ser impresso, assinado fisicamente e após digitalizado. 

Ação 2 – Encaminhar o Formulário do Acordo de Cooperação, devidamente preenchido e assinado, para o e-mail do Setor de Estágios do Campus acompanhado dos seguintes documentos:

(a) uma cópia da identidade profissional;

(b) uma cópia de comprovante de endereço do local em que exerce suas atividades profissionais; 

Os empresários individuais que ainda não são parceiras do CEFET-MG (clique aqui para consultar a lista atualizada), antes de formalizar o registro eletrônico do início do estágio, deverão encaminhar o pedido de formalização de acordo de cooperação para concessão de estágios. Este instrumento garante a habilitação da concedente junto ao CEFET-MG para contratação de estagiários e tem validade por 05 (cinco) anos.

O serviço, atualmente, é realizado integralmente de forma online e sem qualquer taxa ou custo.

O prazo médio para atendimento desta demanda é de 05 (cinco) dias úteis.

Todas as informações, documentos e cadastros no âmbito deste serviço, estão assegurados e protegidos pelo CEFET-MG, enquanto autarquia federal, com estrita observância da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados.

PROCEDIMENTOS PARA FORMALIZAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM O CEFET-MG:

Ação 1 – Preencher e assinar o Formulário do Acordo de Cooperação para Concessão de Estágio Supervisionado. O Formulário do Acordo de Cooperação deverá ser encaminhado assinado, podendo ser a assinatura ser realizada de forma eletrônica/digital ou o documento ser impresso, assinado fisicamente e após digitalizado. 

Ação 2 – Encaminhar o Formulário do Acordo de Cooperação, devidamente preenchido e assinado, para o e-mail do Setor de Estágios do Campus acompanhado dos seguintes documentos:

(a) uma cópia do registro comercial;

(b) uma cópia do comprovante de endereço onde exerce suas atividades profissionais.